Pessoas com autismo tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Priscila Sales
Priscila Sales

Advogada

O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo aos idosos (a partir de 65 anos) e deficientes (incluindo autistas) de baixa renda.

Importante: BPC/LOAS não é aposentadoria e não dá direito ao 13º salário.

Quais os requisitos para ter direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício não precisa estar contribuindo com a Previdência Social.

CadÚnico é um sistema de informações do Governo Federal que mantem dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza, esse cadastro garante o acesso à programas sociais como o Bolsa Família.

O que significa “comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”?

Segundo a legislação a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, ou seja, renda igual ou inferior a R$ 302,50 por pessoa que compõe o grupo familiar, veja o exemplo:

Pedro é autista e mora com seus pais Jose e Francisca. Sua mãe não trabalha e seu pai faz bicos, conseguindo receber em torno de R$ 900,00/mês. Dividindo a renda
familiar (R$ 900,00) pelo grupo (3 pessoas – Pedro, Jose e Francisca), temos que a
renda per capita é no valor de R$ 300,00/pessoa, dessa forma, desde que
comprovado os outros requisitos, essa família se encaixa nos critérios da lei e tem
direito ao benefício assistencial por ter um filho autista.

Esse critério de miserabilidade pode ser aumentado para até 1/2 (meio) salário-mínimo, equivalente a R$ 605,00, desde que observados alguns parâmetros como:

  • O grau da deficiência;
  • A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Mais de um membro da família poderá receber o LOAS.

Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA)/autismo

O Transtorno do Espectro Autista é um problema neurológico que costuma ser diagnosticado na infância (entre 2 a 3 anos de idade).

O autista possui desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

A Lei 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, estabeleceu que pessoas portadoras desse transtorno são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assim, preenchidos os requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.

Para ter direito ao benefício deve se ter o diagnóstico médico do transtorno, além dos demais requisitos como cadastro no CPF, no CadÚnico e não possuir condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.

Uma vez solicitado o benefício junto ao INSS serão agendadas duas perícias: médica e social.

Na perícia medica, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação das atividades diárias e a restrição na participação social.

A perícia social irá avaliar o requisito miserabilidade, sendo avaliado os componentes do grupo familiar para comprovar a dificuldade financeira que vivem.

Uma vez comprovado os requisitos, o autista passa a receber o benefício no valor de um salário mínimo, devendo fazer perícia a cada 2 (dois) anos para avaliação de sua deficiência.

Somente criança autista pode receber o BPC-LOAS?

Não. O adulto diagnosticado com autismo também possui direito de receber o benefício desde que comprove que não tem condições de trabalhar e se sustentar.

A comprovação e feita através de laudo de psiquiatras e psicólogos informando a condição de vida, a dificuldade de se manter ou encontrar emprego, de interação social, de desenvolvimento de habilidades, dentre outras características.

  • O INSS tem demorado muito para dar andamento aos pedidos de BPC-LOAS, há situações de pessoas que estão a mais de um ano aguardando a marcação de perícia.

O PRAZO PARA ANÁLISE desse tipo de pedido é de 90 dias, passado esse prazo, sem nenhuma movimentação, poderá o requerente, através de um advogado, entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA, pedindo que o juiz determine o andamento do processo sob pena de pagamento de multa diária. Em caso de dúvida, entre em contato.

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Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário.
  • Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL);
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá;
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